A
responsabilidade sindical nesta problemática assenta na contribuição
para a sensibilização e informação dos trabalhadores com vista à
prevenção e também na promoção da solidariedade dos trabalhadores com
aqueles que estão a viver esta situação. Neste sentido, a prevenção dos
consumos deve ser encarada como uma responsabilidade sindical, devendo
ter uma presença crescente nas plataformas da Negociação Colectiva.
Importará,
pois, no nosso entender reforçar a Negociação Coletiva com disposições
concertadas de prevenção dos consumos, bem como no que toca à
despistagem dos mesmos, assegurando a ressalva de todos os direitos e
garantias dos trabalhadores, nomeadamente no que toca à realização de
rastreios, com garantia de total sigilo de confidencialidade dos
resultados.
Nesta medida, o Departamento de Segurança e Saúde no Tranalho da UGT encetou esforços no sentido de proceder ao levantamento do clausulado sobre a temática do álcool e drogas nas Convenções publicadas em 2008 – 2009, 2010 e 2011.
Procurou-se
apurar o número de instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho
cujo clausulado fizesse uma referência a estas questões com o objetivo
de aferir os moldes de negociação destas matérias e a forma como se
encontram vertidas ao nível da Negociação Colectiva.
- Clausulado sobre Álcool e Drogas no Trabalho na Negociação Coletiva - 2008/2009
- Clausulado sobre Álcool e Drogas no Trabalho na Negociação Coletiva - 2010
- Clausulado sobre Álcool e Drogas no Trabalho na Negociação Coletiva - 2011
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